Decreto Nº 12.177, de 1º de outubro de 2013

Diario Oficial de Florianopolis 2013-10-01

Decreto Nº 12.177, de 1º de outubro de 2013

Altera a redação do Decreto Nº 8.867, de 23 de março de 2011, que cria a Comissão Municipal de Mobilidade Urbana por Bicicleta – Pró-Bici e nomeia seus membros titulares.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos I, IV e XVII, do Art. 74 da Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Federal Nº 10.257/2001, Estatuto das Cidades, decreta:

Art. 1º O Decreto Nº 8.867, de 23 de março de 2011, que cria Comissão Municipal de Mobilidade Urbana por Bicicleta – Pró-Bici e nomeia seus membros titulares passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º São atribuições básicas da Comissão Municipal de Mobilidade Urbana por Bicicleta – Pró-Bici, criada pelo decreto Nº 8867, de 23 de março de 2011:

I – estudar e propor políticas de mobilidade por bicicleta para o município de Florianópolis, buscando colaborar – quando de acordo com as disposições deste documento – com os programas intersetoriais de mobilidade urbana do referido município ou de outras esferas de poder, tendo sempre como base as legislações Federal, Estadual e Municipal vigentes;

II – propor normas, avaliar e opinar sobre padrões de projeto, execução, utilização, conservação e manutenção de estruturas do sistema cicloviário para o município de Florianópolis, objetivando à elevação da qualidade de vida de seus habitantes, assim como à atenção aos acordos internacionais vigentes;

III – colaborar – quando de acordo com as disposições deste documento –  com os planos e programas de expansão e desenvolvimento municipal, mediante recomendações referentes à mobilidade urbana por bicicleta;

IV – propor e participar da elaboração de campanhas educativas relativas a problemas de mobilidade por bicicleta e assuntos diretamente relacionados a estes.

VI – inteirar-se e propagar as manifestações científicas, o progresso tecnológico e as experiências de outras culturas, relativas aos benefícios, precauções e medidas para implantação, aproveitamento e conservação de sistemas de transporte por bicicleta;

VII – propor medidas que visem à integração do sistema cicloviário do município de Florianópolis com os sistemas cicloviários dos municípios vizinhos, visando a soluções integradas para os problemas de mobilidade urbana por bicicleta comuns a esses municípios;

VIII – responder consultas e prestar assessoramento sobre temas ligados ao transporte por bicicleta.

Art. 2º A Pró-Bici, como órgão colegiado misto com representantes do poder público e da sociedade civil, poderá emitir pareceres de natureza consultiva referentes a:

I – projetos para o Sistema Cicloviário de Florianópolis, definido pelo Art. 3º, da Lei Complementar Municipal 078, de 12 de março de 2001;

II – sinalização viária horizontal e vertical de componentes do Sistema Cicloviário de Florianópolis.

III – elaboração de legislação referente à mobilidade urbana, notadamente no que se refere à circulação de bicicletas;

IV – prioridade de investimentos no que tange à melhoria da infraestrutura cicloviária de Florianópolis;

V – utilização do sistema cicloviário para novas formas de deslocamento e/ou ocupação espacial para funções não previstas na legislação;

VI – campanhas educativas e publicitárias que envolvam a temática de educação no trânsito;

VII – modificações do sistema viário do Plano Diretor, visando a melhorias quanto ao uso da bicicleta;

VIII – participação em atividades culturais e esportivas que envolvam mudanças no sistema cicloviário;

IX – promoção e execução de passeios ciclísticos;

X – realização de ciclovias e ciclofaixas temporárias de lazer.

Art. 3º A Pró-Bici fica constituída pelos seguintes representantes dos órgãos municipais e segmentos da sociedade civil:

§ 1º – Representantes dos órgãos municipais:

I – 3 (três) representantes do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF), sendo um deles seu Superintendente, o qual presidirá a Comissão;

II – 2 (dois) representantes da Guarda Municipal de Florianópolis (GMF), sendo 1 (um) deles representante do Projeto Ronda Bike;

III – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras;

IV – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana;

V – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável;

VI – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

VII – 1 (um) representante da Fundação Municipal de Esportes (FME);

VIII – 1 (um) representante da Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM);

IX – 1 (um) representante da Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes (FCFFC);

§2º – Representantes da Sociedade Civil:

I – 9 (nove) membros associados à Associação dos Ciclousuários da Grande Florianópolis (ViaCiclo), entidade civil de utilidade pública municipal conforme a Lei Municipal Nº 7636, de 16 de junho de 2008, englobando os seguintes segmentos:

a) 1 (um) representante da ViaCiclo – Associação dos Ciclousuários da Grande Florianópolis;

b) 1 (um) representante do coletivo Bike Anjo Floripa;

c) 1 (um) representante de grupos de ciclistas;

d) 1 (um) representante do Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina (CESUSC);

e) 1 (um) representante do Grupo CicloBrasil (UDESC);

f) 1 (um) participante local do movimento da sociedade civil Bicicletada/ Massa Crítica;

g) 1 (um) representante de empresa de turismo por bicicleta;

h) 1 (um) representante de empresa comercial de bicicleta;

i) 1 (um) representante da área de esportes;

II – 1 (um) representante local da União de Ciclistas do Brasil (UCB);

III – 1 (um) representante da Associação de Skate da Grande Florianópolis (ASGF);

IV – 1 (um) representante da Federação Catarinense de Hóquei e Patinação (FCHP);

V – 1 (um) representante da empresa prestadora do serviço de bicicletas coletivas de Florianópolis;

VI – 1 (um) representante do Floripa Acessível;

VII – 1 (um) representante da Câmara de Dirigente Lojistas (CDL) da Região Metropolitana de Florianópolis.

Art. 4º Cada representante da Pró-Bici disporá de uma suplência, definida em consonância com o Regimento Interno.

Art. 5º A Coordenação Técnica da Comissão Municipal de Mobilidade Urbana por Bicicleta ficará a cargo de representante do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis.

Art. 6º A Pró-Bici ficará diretamente vinculada ao Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis e integrará a estrutura funcional deste.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se todas as disposições em contrário.

Florianópolis, 1º de outubro de 2013.

JOÃO ANTÔNIO HEINZEN AMIN HELOU
Prefeito Municipal em exercício

JULIO CESAR MARCELLINO JR.
Procurador-Geral do Município

ERON GIORDANI
Secretário Municipal da Casa Civil

Respostas

  1. […] quis passar para ganhar confiança dos seus desinformados leitores: o novo decreto da Pró-Bici (Decreto Nº 12.177, de 1º de outubro de 2013) tinha, fisicamente, 3 folhas e não quatro. E era muuuito mais do que o dobro do anterior. […]


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