Lei Complementar Nº 155, de 17 de janeiro de 2005

Lei Complementar Nº 155, de 17 de janeiro de 2005

Inclui inciso I no Art. 5º e altera Art. 9º da Lei Complementar Nº 078/2001.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º – Fica incluído no art. 5º da Lei Complementar nº 078, de 12/03/2001, o seguinte inciso I:

” I – No valor da tarifa de estacionamento das bicicletas estará incluso a apólice de seguro contra roubo. (NR)”

Art. 2º – O art. 9º da lei Complementar nº 078, de 12/03/2001, passa a vigorar da seguinte forma:

“Art. 9º – Terão espaços reservados para bicicletas, na forma de estacionamentos e/ou bicicletários:

I – Os terminais integrados de transporte coletivo;

II – Os prédios públicos municipal, estadual e federal;

III – Todos os estabelecimentos comerciais terão uma vaga de estacionamento para cada 100,00m² de área construída;

IV – Os complexos comerciais tipo shopping centers e supermercados, terão uma vaga de estacionamento para cada 250,00m² de área construída. (NR)”

Art. 3º – Os projetos licenciados e em tramitação sob o regime da legislação anterior perderão a sua validade se não forem iniciadas as obras até 180 (cento e oitenta) dias após a entrada em vigor desta Lei.

§ 1º – Considera-se obra iniciada aquela cuja fundação esteja concluída até o nível da viga de baldrame.

§ 2º – O início da construção para o efeito da validade dos projetos de conjunto de edificações num mesmo terreno será considerado separadamente para cada edificação.

Art. 4º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 17 de janeiro de 2005.

DÁRIO ELIAS BERGER
Prefeito Municipal

Respostas

  1. […] Ativo, auxilia os interessados que almejam implantar um bicicletário decente ou aqueles que, por força de lei, têm que reservar espaços para as bicicletas, como é o caso de terminais de transporte coletivo, […]

  2. […] de Florianópolis, foi tema de debate também. Desrespeitada veementemente pelo governo anterior, e Lei Complementar Nº 78/2001 foi sancionada pela mãe do atual vice-prefeito, Angela […]

  3. […] Ativo, auxilia os interessados que almejam implantar um bicicletário decente ou aqueles que, por força de lei, têm que reservar espaços para as bicicletas, como é o caso de terminais de transporte coletivo, […]


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